Contribuinte pode ser enquadrado como devedor contumaz: entenda as novas regras

A Receita Federal começou a publicar a lista de contribuintes enquadrados como devedores contumazes, uma medida prevista na Lei Complementar nº 225/2026 e regulamentada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026.

Na prática, o tema acende um alerta importante para empresas: a inadimplência tributária deixou de ser tratada apenas como uma pendência fiscal comum em determinados casos. Quando o não pagamento de tributos se torna frequente, elevado e sem justificativa objetiva, o contribuinte pode passar a sofrer restrições mais severas.

O que é devedor contumaz?

Devedor contumaz é o contribuinte que deixa de pagar tributos de forma recorrente, acumulando dívidas relevantes e sem uma justificativa legítima para essa conduta.

A própria Receita Federal diferencia essa situação da inadimplência pontual. Ou seja, uma empresa que enfrenta dificuldade financeira momentânea, possui débitos em discussão administrativa ou judicial, ou está cumprindo um parcelamento em dia não deve ser automaticamente tratada como devedora contumaz.

O foco da regra é combater a chamada inadimplência estruturada: quando o não pagamento de tributos passa a fazer parte do modelo de negócio, gerando vantagem competitiva indevida em relação às empresas que cumprem suas obrigações fiscais.

Quais são os critérios para o enquadramento?

Para que o contribuinte seja considerado devedor contumaz, três requisitos precisam ocorrer ao mesmo tempo: inadimplência substancial, reiterada e injustificada.

No âmbito federal, a inadimplência é considerada substancial quando os débitos tributários em situação irregular, inscritos ou não em dívida ativa, são iguais ou superiores a R$ 15 milhões e representam mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

A inadimplência é considerada reiterada quando os débitos permanecem em aberto por quatro períodos de apuração consecutivos ou por seis períodos alternados dentro de um intervalo de 12 meses.

Já a inadimplência injustificada ocorre quando não há motivo objetivo capaz de afastar a caracterização da contumácia.

Existem situações que afastam o enquadramento?

Sim. A norma prevê que alguns débitos e circunstâncias podem afastar ou reduzir o risco de enquadramento.

Entre os exemplos estão débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, parcelamentos ou transações tributárias em dia, valores discutidos em controvérsias jurídicas relevantes e situações justificadas, como calamidade pública reconhecida ou resultado financeiro negativo no exercício corrente e no anterior.

Esse ponto é essencial porque mostra que a regra não foi criada para atingir empresas que estão em dificuldade real, mas sim contribuintes que adotam um comportamento reiterado de não recolhimento sem justificativa.

Como funciona o processo?

O enquadramento não acontece de forma automática.

Antes de ser considerado devedor contumaz, o contribuinte deve ser notificado pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Essa notificação precisa indicar os débitos, os fundamentos e os elementos que justificam a abertura do processo.

A partir da notificação, o contribuinte tem prazo de 30 dias para regularizar a situação, negociar os débitos, demonstrar patrimônio suficiente para garantir a dívida ou apresentar defesa administrativa.

Caso a defesa não seja aceita, ainda há possibilidade de recurso hierárquico no prazo de 10 dias. Somente após a conclusão do processo administrativo é que o contribuinte pode ser formalmente incluído na lista de devedores contumazes.

Quais são as consequências?

As consequências podem ser relevantes para a operação da empresa.

Entre as medidas previstas estão a inclusão em lista pública, anotação no cadastro, inscrição no Cadin, impedimento de usufruir benefícios fiscais, restrição para participar de licitações, vedação à celebração de transação tributária e até impedimentos relacionados à recuperação judicial.

Também pode haver declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ enquanto permanecerem as condições que justificaram o enquadramento.

Por isso, a classificação como devedor contumaz não gera apenas impacto fiscal. Ela também pode afetar a reputação, a relação com fornecedores, a participação em contratos públicos, a obtenção de crédito e a continuidade de determinadas operações.

Setores já estão na mira

A Receita Federal informou que a atuação começou pelo setor fumageiro, com débitos superiores a R$ 25 bilhões, e foi ampliada para o setor de combustíveis, em que os valores superam R$ 30 bilhões.

Esses segmentos são historicamente sensíveis para a fiscalização por envolverem alta carga tributária, grande volume de operações e risco de concorrência desleal quando empresas deixam de recolher tributos de forma sistemática.

Mas a regra não se limita a esses setores. Qualquer contribuinte que preencha os critérios legais pode ser submetido ao processo de qualificação.

O que as empresas devem fazer agora?

A principal medida é preventiva: manter controle rigoroso da situação fiscal, revisar débitos em aberto, acompanhar intimações eletrônicas e avaliar se há pendências que possam evoluir para um risco maior.

Também é importante organizar a documentação contábil e fiscal, especialmente balanços, ECF, ECD, processos administrativos, parcelamentos, garantias e comprovantes de regularidade.

Empresas com débitos relevantes devem avaliar alternativas de regularização, parcelamento, transação tributária ou defesa antes que a situação avance para um enquadramento mais grave.

Gestão tributária passa a ser ainda mais estratégica

O novo tratamento dado ao devedor contumaz reforça uma mudança importante na relação entre Fisco e contribuintes. A fiscalização passa a separar com mais clareza a inadimplência ocasional da conduta estruturada de não pagamento.

Para empresas sérias, a mensagem é objetiva: organização fiscal, controle de passivos e acompanhamento técnico deixam de ser apenas uma rotina burocrática. Passam a ser instrumentos de proteção empresarial.

Nesse cenário, contar com uma contabilidade consultiva e uma gestão tributária bem estruturada é essencial para identificar riscos, corrigir pendências e evitar que problemas fiscais comprometam a operação do negócio.

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